Regulamento

 Reserva Técnica de Arqueologia LEPAN - FURG

REGULAMENTO DA RESERVA TÉCNICA DE ARQUEOLOGIA

 

CAPÍTULO I

DA VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 1. A Reserva Técnica de Arqueologia (RTA) LEPAN é uma Instituição de Guarda e Pesquisa (IGP) cadastrada no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e integra o Instituto de Ciências Humanas e da Informação (ICHI) da Universidade Federal do Rio Grande (FURG).

Art. 2. A RTA LEPAN está vinculada ao Curso de Bacharelado em Arqueologia do Instituto de Ciências Humanas e da Informação da Universidade Federal do Rio Grande – FURG.

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Art. 3. A RTA tem como objetivo:

  • Promover as condições de organização, proteção e preservação das coleções arqueológicas e de sua documentação;
  • Permitir a acessibilidade de coleções arqueológicas e documentações sob sua guarda a pesquisadores da FURG e outras instituições de pesquisa, desde que autorizados pela coordenação;
  • Promover as condições de segurança contra acidentes, roubo e vandalismo das coleções, documentos e equipamentos;
  • Promover as condições de controle ambiental em relação aos elementos que promovem a degradação material das estruturas físico-químicas dos elementos que compõem os objetos das coleções: luz, temperatura, umidade, poluição e ataque biológico;
  • Realizar a armazenagem segura, envolvendo suportes e suplementos estáveis e inertes nos métodos de acondicionamento do acervo, além de mobiliário adequado;
  • Promover uma política de conservação de acervo e difusão da informação;
  • Promover e apoiar projetos de ensino e extensão em arqueologia;
  • Promover e apoiar exposições, permanentes e temporárias, com os materiais acervados em sua guarda, desde que sob autorização da coordenação;
  • Apoiar o ensino e a pesquisa de graduação e pós-graduação;
  • Fornecer endosso institucional aos projetos de pesquisa arqueológica realizados por profissionais da FURG e de outras instituições de ensino e/ou de pesquisa públicas ou privadas atuando na área da cultura e do patrimônio cultural;
  • Captar recursos que possibilitem e facilitem os demais objetivos apresentados.
  • 1º. A RTA LEPAN não é um laboratório de pesquisa. Ainda que seu espaço sirva para análises com os acervos salvaguardados por pesquisadores externos ao ICHI, não está entre os objetivos da RTA o desenvolvimento de projetos de pesquisa.
  • 2º. A RTA LEPAN deverá possuir protocolo específico para solicitação de Endosso Institucional.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA, DO ACERVO, DO PESSOAL, DA ORGANIZAÇÃO

 

SEÇÃO 1

DA ESTRUTURA FÍSICA E PATRIMÔNIO

Art. 4. A RTA LEPAN está locada no prédio principal do ICHI, e sua estrutura física é constituída de:

  1. Um hall de entrada;
  2. Uma sala destinada ao acondicionamento e conservação de materiais arqueológicos não-orgânicos provenientes de contextos culturais de povos originários sul-americanos (ex: lítico, cerâmica) – vulgo: Acervo Arqueológico: Povos Originários;
  3. Uma sala destinada ao acondicionamento e conservação de materiais arqueológicos não-orgânicos provenientes de contextos culturais do período colonial e republicano brasileiro (metais, vidros, cerâmicas, faianças, porcelanas, plásticos etc.) – vulgo: Acervo Arqueológico: Colonial e Pós-colonial;
  4. Uma sala destinada ao acondicionamento e conservação de materiais arqueológicos orgânicos provenientes de quaisquer contextos, tais como remanescentes humanos e artefatos ou remanescentes de ossos, conchas, madeiras e fibras – vulgo: Acervo Arqueológico: Materiais Orgânicos;
  5. Uma sala com pias destinada à lavagem e limpeza com água (não-destilada) das coleções acondicionadas na RTA – vulgo: Laboratório Molhado;
  6. Uma sala com balcões destinada à limpeza seca, catalogação e organização das coleções da RTA, assim como é o espaço destinado para recepção de pesquisadores que acessam as coleções para realização de análises – vulgo: Laboratório Seco;
  7. Uma sala destinada à organização da documentação relacionada às coleções acervadas na RTA e permanência do/da coordenador(a) – vulgo: Escritório e Acervo Documental.

Art. 5. O patrimônio da RTA LEPAN é constituído, no momento de aprovação deste regimento, de:

  • 1 arquivo deslizante de metal (quebrado);
  • 23 estantes de metal;
  • 1 ar condicionado;
  • 2 desumidificadores;
  • 3 arquivos de metal;
  • 2 notebooks funcionais;
  • 1 computador (CPU sem monitor)
  • 1 cadeira de escritório de metal estofada;
  • 1 escrivaninha de MDF;
  • 1 quadro branco pequeno de madeira;
  • 5 banquetas de madeira;
  • 1 mesa circular de MDF;
  • 3 mesas retangulares de MDF;
  • 4 cadeiras simples;
  • 2 armários pequenos de madeira;
  • 1 armário baixo de madeira;
  • 2 expositores de madeira/vidro.

 

SEÇÃO 2

DO ACERVO

Art. 6. A RTA LEPAN deverá salvaguardar, acondicionar, conservar e preservar os materiais do seu acervo de acordo com as normativas legais estipuladas na Portaria nº 196/2016 do IPHAN, ou em normativa de revisão legal estipulada posteriormente e que revoga a portaria citada.

Art. 7. A RTA LEPAN, além das coleções arqueológicas e documentais sob sua guarda, poderá possuir, em seu acervo, coleções de referências (réplicas arqueológicas).

Art. 8. O acervo do LEPAN não deverá ser retirado, mesmo que temporariamente, da RTA sem autorização da coordenação e sem um termo de compromisso assinado pelos pesquisadores e pela coordenação.

Parágrafo único. Pesquisadores externos ao ICHI, interessados em acessar o acervo da RTA LEPAN, devem realizar suas análises nos espaços destinados para tal fim, como o Laboratório Seco e o Escritório e Acervo Documental.

Art. 9. O LEPAN não acerva e não deverá acervar material paleontológico, etnográfico, acervo documental histórico, e outros tipos de coleções não-arqueológicas, uma vez que estes tipos de materiais deverão ser acervados em instituições especializada nas devidas áreas (ex; IGPs de Paleontologia, Antropologia e História).

Art. 10. O acervo da RTA LEPAN, no momento de aprovação deste regimento, é composto por três fundos, ou seja, três acervos compostos anteriormente:

  1. Fundo LEPAN. Composto por todos os materiais catalogados e numerados, além dos documentos relativos às coleções originais do antigo LEPAN - Laboratório de Ensino e Pesquisa em Arqueologia e Antropologia, incluindo sítios pré-coloniais, históricos e doações;
  2. Fundo LiberStudium: Composto por todos os materiais catalogados e numerados, além dos documentos relativos às coleções originais do LiberStudium, incluindo sítios pré-coloniais, históricos e doações;
  3. Fundo Reserva Técnica de Arqueologia LEPAN: Composto por todos os materiais originais dos laboratórios ainda não catalogados e ainda não numerados e todos os demais materiais que ingressarem desta data em diante.

Art. 11. A partir da data de aprovação deste regimento, passarão a fazer parte do acervo arqueológico da RTA LEPAN apenas as coleções provenientes de endosso institucional e de doações de coleções particulares, desde que realizadas em concordância com a coordenação.

Art. 12. O descarte de materiais que fazem parte das coleções arqueológicas, quando necessário, seguirá a Política de Descarte da RTA LEPAN, sendo realizado, preferencialmente, após consulta com pesquisadores especializados nos respectivos materiais que se objetiva descartar e sob justificativa de não contribuir para a manutenção da memória e preservação do patrimônio cultural.

Parágrafo único. A RTA LEPAN, em respeito à Lei nº 11.904/2009 do IPHAN, dará publicidade aos termos de descartes a serem efetuados pela instituição por meio de publicação no respectivo Diário Oficial.

 

SEÇÃO 3

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 13. A estrutura administrativa do RTA LEPAN será constituída por um(a) coordenador(a) com formação e experiência mínima exigidas para curadoria de acervos arqueológicos.

Art. 14. O/a coordenador(a) deverá ser um docente ou Técnico Administrativo em Educação (TAE) indicado pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de bacharelado em arqueologia da FURG.

 

SEÇÃO 4

DO PESSOAL

Art. 15. Para o desempenho de suas finalidades acadêmicas, a RTA LEPAN é constituída de:

I - Curadores;

II - Estagiários;

III – Bolsistas.

  • 1º - Os Curadores da RTA são compostos pelo coordenador e, em caso de haver vaga disponível, pelos(as) TAEs contratados para esta função, vinculados à FURG, sendo estes formados e atuantes nas áreas de Arqueologia, Patrimônio Cultural e/ou Museologia.
  • 2º - Os Estagiários associados à RTA, voluntários ou bolsistas, deverão estar integrados aos quadros discentes da FURG.
  • 3º - Os bolsistas associados à RTA podem ser estudantes e/ou profissionais de arqueologia e áreas afins, contratados para atender demandas específicas e temporárias.

 

SEÇÃO 5

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 16. A coordenação da LEPAN RTA será exercida por um(a) docente ou técnico(a) do ICHI-FURG com formação em arqueologia ou museologia, e com experiência com coleções arqueológicas.

  1. O coordenador será eleito e aprovado pelo Conselho do ICHI.
  2. O coordenador terá mandato de cinco anos, podendo ser estendido por mais cinco anos na ausência de outro(a) docente ou TAE disponível e interessado em assumir a posição.

 

CAPITULO IV

SEÇÃO 1

DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR

Art. 17. O coordenador do RTA LEPAN terá as seguintes atribuições:

  • Analisar e julgar os pedidos de endosso institucional;
  • Zelar pelo funcionamento da RTA nos termos desse Regulamento e das normativas legais do IPHAN;
  • Administrar e organizar a RTA;
  • Traçar a política de administração e conservação do acervo;
  • Desenvolver projetos de ensino e/ou extensão;
  • Controle do uso de equipamentos, instrumentos, ferramentas e demais materiais utilizados em campo e em laboratório;
  • Destinar os espaços internos da RTA;
  • Prestar orientação técnica aos usuários dos espaços da RTA;
  • Representar a RTA em instâncias interinstitucionais e/ou administrativas da FURG, assim como internacionais.

 

SEÇÃO 2

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CURADORES

Art. 18. Os curadores da RTA LEPAN terão as seguintes atribuições:

  • Organizar as coleções e equipamentos da RTA;
  • Desenvolver projetos de ensino e/ou extensão;
  • Controle do uso de equipamentos, instrumentos, ferramentas e demais materiais utilizados em campo e em laboratório;
  • Prestar assistências e orientação técnica aos usuários dos espaços da RTA;
  • Gerenciar a documentação produzida pelas atividades desenvolvidas na RTA;
  • Representar a RTA em instâncias interdepartamentais e/ou administrativas da FURG, assim como internacionais;
  • Assumir a coordenação temporária quando o coordenador estiver ausente.

 

CAPÍTULO V

SOBRE A PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

Art. 19. A RTA LEPAN terá autonomia para gerir os convênios nacionais e internacionais, desde que os submeta à aprovação do conselho do ICHI.

 

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. Os casos omissos deste regimento serão resolvidos pelo NDE do curso de bacharelado em arqueologia e submetidos ao Conselho do ICHI-FURG, respeitando as prescrições dos respectivos regimentos do ICHI-FURG.

Art. 21. Este regimento será modificado, no todo ou em parte, sempre que se fizer necessário, submetendo as alterações à apreciação da área e aprovação do Conselho do ICHI-FURG.

Art. 22. O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho do ICHI-FURG.

Regimento aprovado pelo conselho do Instituto de Ciências Humanas e da Informação em 13 de maio de 2025.